Associação Académica da Universidade Aberta
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Regulamento Interno UAb

Regulamento Interno da Direção da Associação Académica da Universidade Aberta




O presente Regulamento Interno, elaborado pela Direção da Associação Académica da Universidade Aberta (AAUAb) institui atribuições específicas da Direção, dos seus membros e associados, fornecendo diretrizes suplementares aos Estatutos, e às obrigações e deveres dos associados, além de outras providências.



Capítulo I – Disposições Gerais


Artigo 1º Objeto

O regulamento interno ostentado tem como principal finalidade gerir questões pertinentes à administração da AAUAb, bem como possibilitar diretrizes para com todos os associados.

O regulamento apresentado pretende assegurar o cumprimento dos princípios fundamentais apresentados nos Estatutos da AAUAb, (Capítulo 1, artigo 2º), assim como garantir o cumprimento de todos os encargos atribuídos aos elementos pertencentes aos órgãos sociais da AAUAb;

O sócio, ao ingressar em qualquer quadro associativo da AAUAb, tomará conhecimento das disposições contidas neste regulamento e estatutos, obrigando-se a cumpri-las na sua totalidade, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas caso incumprimento.



Capítulo II – Direção


Artigo 2º Estrutura

De sua formação e deliberações complementares a Direção deverá conter na sua estrutura:

Presidente;

Vice-Presidente;

Vogais;

Delegados Regionais.



Artigo 3º Competências

Cabe à Direção:

A execução das suas respetivas competências e atribuições delegadas, no período temporal do seu mandato;

Cumprir e respeitar as normas gerais de funcionamento da AAUAb;

Manter o contacto com a comunidade estudantil para uma maior noção da realidade, das dificuldades e problemas de todos os estudantes;

Elaborar e apresentar o seu Plano de Atividades no início do mandato, e o

Relatório de Atividades no fim do mesmo;

Elaborar e apresentar o Orçamento no início do mandato, e o Relatório de Contas no fim do mesmo.


Artigo 4º Presidente

Cabe ao Presidente:

Respeitar todos os elementos;

Delegar e coordenar todas as atividades;

Manter a ordem e a cooperação entre todos os elementos;

Convocar as entidades competentes para a resolução de problemas associativos;

Representar a Associação de Estudantes dentro e fora da Universidade Aberta.



Artigo 5º Vice-Presidente

Cabe ao Vice-presidente:

Coadjuvar o Presidente na sua atividade;

Orientar os Departamentos (Unidades Funcionais) que se encontram à sua responsabilidade;

Delegar e coordenar os vogais que se encontram às suas ordens;

Respeitar as indicações provenientes do Presidente e demais elementos com cargos superiores;

Respeitar e fazer cumprir o Plano de Atividades aprovado em Assembleia-Geral;

Intermediar os projetos, servindo de porta-voz entre o Presidente e os departamentos à sua ordem;

Reunir mensalmente com os vogais dos departamentos geridos, de forma a fazer um balanço mensal das atividades realizadas ou não, apresentando posteriormente ao Presidente uma reflexão acerca do mesmo.



Artigo 6º Vogais

Cabe aos Vogais:

Cumprir as ordens e pedidos que são feitos provenientes dos cargos acima referidos;

Envolver-se nas atividades realizadas pela Associação Académica, assim como nos eventos de cariz associativo;

Manter a ordem e a organização no Departamento (Unidade Funcional) onde se encontram.



Artigo 7º Delegados Regionais

Cabe aos Delegados Regionais:

Representar a Direção no Centro de Aprendizagem Local da Universidade Aberta a que pertence, sendo um sócio efetivo da AAUAb;

Em cada Centro de Aprendizagem Local poderá existir mais que um Delegado Regional, funcionando nesse caso como um coletivo;

No estrangeiro e nas regiões autónomas o Delegado Regional pode representar a Direção nos diversos Centros de Aprendizagem Local existentes na área geográfica do respetivo país/região;

Cumprir e respeitar os Estatutos, o presente Regulamento Interno da Direção e o Regulamento dos Delegados Regionais.



Artigo 8º Assinatura de Documentos

A assinatura de qualquer protocolo e/ou contrato é da estrita responsabilidade do Presidente da Direção e do seu Vice-Presidente;

Para obrigar a AAUAb são necessárias as assinaturas de dois elementos da Direção com competência para tal, atribuída pelo plenário da Direção;

Para movimentação de fundos são necessárias duas assinaturas conjuntas da Direção, sendo que uma delas será sempre a do Presidente ou a do Tesoureiro;

Nos atos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros da Direção.



Capítulo III – Gestão Financeira


Artigo 9º Responsabilidade

Cabe aos membros da Direção da AAUAb gerir a situação financeira da mesma de forma consciente, responsável e honesta.



Artigo 10º Orçamento

O Orçamento deverá ser redigido pela Direção da AAUAb, até sessenta dias após a Tomada de Posse, e apresentado na primeira Reunião da Assembleia-Geral do mandato;

Nesse Orçamento deverão constar os seguintes aspetos:

Estado Inicial de Contas;

Gastos e Receitas previstas para cada um dos Departamentos (Unidades Funcionais) e respetivo balanço;

Gastos e Receitas previstas para outras situações que não envolvam atividades Departamentais;

Balanço Final.

O Orçamento estará sujeito à avaliação e parecer do Conselho Fiscal, que deverá redigir o seu parecer acerca do mesmo e expô-lo na Reunião da Assembleia-Geral em que o mesmo será apresentado;

O Orçamento estará ainda sujeito à aprovação dos sócios da AAUAb presentes na Reunião da Assembleia-Geral em que o mesmo será apresentado.


Artigo 11º Relatório de Contas

O Relatório de Contas deverá ser redigido pela Direção da AAUAb, até trinta dias antes do fim do mandato, e apresentado na última Reunião da Assembleia-Geral do mesmo;

Nesse Relatório deverão constar os seguintes aspetos:

Despesas e receitas reais de cada atividade ou descritivo;

Impacto financeiro de cada uma das atividades ou descritivos.

O Relatório de Contas estará sujeito à avaliação e parecer do Conselho Fiscal, que deverá redigir o seu parecer acerca do mesmo e expô-lo na Reunião da Assembleia-Geral, em que o mesmo será apresentado.

O Relatório de Contas estará ainda sujeito à aprovação dos sócios da AAUAb presentes na Reunião da Assembleia-Geral, em que o mesmo será apresentado.



Capítulo IV – Gestão de Atividades


Artigo 12º Responsabilidade

Cabe aos membros da Direção da AAUAb organizar e gerir atividades ao longo do mandato.



Artigo 13º Plano de Atividades

O Plano de Atividades deverá ser redigido pela Direção da AAUAb, até sessenta dias após a Tomada de Posse, e apresentado na primeira Reunião da Assembleia-Geral do mandato;

Nesse Plano deverão constar, para além de outros aspetos que a Direção ache conveniente incluir no mesmo, as atividades previstas para cada um dos Departamentos (Unidades Funcionais);

O Plano de Atividades estará sujeito à votação dos sócios da AAUAb presentes na Reunião da Assembleia-Geral, em que o mesmo será apresentado.



Artigo 14º Relatório de Atividades

O Relatório de Atividades deverá ser redigido pela Direção da AAUAb, até trinta dias antes do fim do mandato, e apresentado na última Reunião da Assembleia-Geral do mesmo;

Nesse Relatório deverão constar os seguintes aspetos:

Reflexão acerca do mandato cessante;

Resumo das atividades de cada Departamento (Unidade Funcional), com um parecer acerca de cada atividade realizada, e uma nota acerca das atividades não realizadas.

O Relatório de Atividades estará sujeito à votação dos sócios da AAUAb presentes na Reunião da Assembleia-Geral, em que o mesmo será apresentado.



Capítulo V – Demissões


Artigo 15º Demissões Voluntárias

Entende-se por demissão voluntária o abandono voluntário do cargo que até ao momento é desempenhado;

A carta de demissão deverá ser apresentada ao Presidente da Direção da AAUAb, sete dias antes de se concretizar a demissão;

No caso de a demissão ser proveniente do Presidente da Direção da AAUAb, este deverá apresentar a sua carta de demissão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, quinze dias antes de se concretizar a demissão;

Deve o elemento demissionário respeitar as suas funções enquanto permanecer com elas e não cometer qualquer delito ou ingerência.



Artigo 16º Demissão Involuntária

Entende-se por demissão involuntária o abandono não voluntário do cargo que até ao momento é desempenhado;

A decisão de demissão deverá partir da deliberação conjunta do Presidente e do Vice-Presidente acerca da pessoa em causa;

A carta de demissão deverá ser redigida pelo Presidente da Direção da AAUAb, e entregue ao seu destinatário, sete dias antes de se concretizar a demissão;

No caso de o destinatário da demissão ser o Presidente da Direção da AAUAb, a carta deverá ser redigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue ao seu destinatário quinze dias antes da concretização da demissão;

A demissão involuntária do Presidente da Direção da AAUAb deverá partir da maioria absoluta dos membros da Direção da AAUAb, e posteriormente deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.



Artigo 17º Substituições

Após qualquer demissão, as funções recém-desocupadas ficarão a cargo do primeiro vogal e, no caso de este não o aceitar, as mesmas deverão ficar a cargo do segundo vogal e assim sucessivamente;

No caso da demissão do Presidente da Direção da AAUAb, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente.



Capítulo VI – Disposições Finais


Artigo 18º
Alterações do Regulamento e Renovação


O presente regulamento poderá apenas sofrer alterações no início de cada mandato.

Todas as alterações devem ser aprovadas por mais de metade dos membros da Direção da AAUAb e deverão ser apresentadas e votadas na primeira Reunião da Assembleia-Geral do mandato;

No caso de a Direção da AAUAb pretender alterar o presente Regulamento ao longo do seu mandato, essas alterações deverão ser propostas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cabendo a este a decisão de aceitar ou não as alterações propostas;

No caso de não apresentação de alterações ao Regulamento na primeira Reunião da Assembleia-Geral, ficará vigente o Regulamento do mandato anterior.


Porto, 3 de maio de 2023