Registe-se usando o e-mail institucional e aceda aos conteúdos privados para os estudantes. O email de confirmação é enviado imediatamente, se não receber o email de confirmação, estará na pasta lixo ou spam.
Código do Trabalho - Trabalhador-Estudante – Define as condições para se poder beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, direitos e deveres inerentes a esta situação.
Lei 37/2003 - Bases de finaciamento do ensino superior